Cv. ICMS 142/18 - Substituição Tributária

Como parece ter virado uma tradição a cada ano, os Estados e DF reunidos no Confaz aprovaram um novo convênio para tratar de normas gerais de substituição tributária do ICMS. Trata-se do Cv. ICMS 142/18, que substitui e revoga o Cv. ICMS 52/17 (objeto de muita polêmica no STF).

Assim como os últimos convênios que se propuseram a sistematizar e organizar (!) a cobrança do ICMS-ST em território nacional, a nova norma relaciona (anexos) as mercadorias que podem ser objeto desse regime de tributação, aquelas que podem ser dispensadas (escala industrial não relevante), além de consolidar conceitos, definições e obrigações relativos à exigência do imposto por substituição (base de cálculo, vencimento, declarações, ...).

Para quem comercializa mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS-ST é obrigatório o estudo do Cv. ICMS 142/18.

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